Contrato

Contrato de Prestação de Serviços de Software (SaaS)

Plataforma Quero Locar / Nobre Tech

Pelo presente instrumento particular, de um lado, NOBRE TECH, responsável pela disponibilização da plataforma QUERO LOCAR, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica identificada no momento do cadastro e contratação da plataforma, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Software como Serviço (SaaS), que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo.

Cláusula 1 – Do Objeto

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de disponibilização, acesso e uso da plataforma digital QUERO LOCAR, destinada à gestão de locação de equipamentos, contratos, ativos, inventário, logística, manutenção, relatórios e demais funcionalidades disponibilizadas conforme o plano contratado.

1.2. A CONTRATADA disponibilizará o acesso ao sistema em ambiente web, mediante autenticação por login e senha, durante o período de vigência da assinatura contratada e conforme as condições previstas neste instrumento.

1.3. O serviço contratado consiste no licenciamento temporário de uso da plataforma, em caráter não exclusivo, intransferível e revogável, não implicando venda do software, cessão de código-fonte, cessão de propriedade intelectual ou qualquer transferência de titularidade da tecnologia.

Cláusula 2 – Da Contratação e do Aceite Eletrônico

2.1. A contratação ocorrerá por meio eletrônico, mediante cadastro na plataforma, seleção de plano, escolha da forma de pagamento e aceite expresso deste contrato, dos Termos de Uso e da Política de Privacidade.

2.2. O aceite eletrônico terá plena validade jurídica, produzindo todos os efeitos de assinatura entre as partes.

2.3. Ao aceitar este contrato, a CONTRATANTE declara que:

  1. possui capacidade civil e poderes para contratar;
  2. prestou informações verdadeiras, completas e atualizadas;
  3. leu e compreendeu todas as condições aqui previstas;
  4. concorda com a cobrança do plano selecionado, nos termos da contratação eletrônica realizada.

Cláusula 3 – Do Acesso à Plataforma

3.1. O acesso à plataforma será concedido após a confirmação do pagamento, observadas as regras do meio de pagamento escolhido.

3.2. O acesso será disponibilizado à CONTRATANTE por meio de credenciais próprias, pessoais e intransferíveis, sendo de sua inteira responsabilidade:

  1. manter sigilo de login e senha;
  2. não compartilhar acessos com terceiros não autorizados;
  3. zelar pela segurança dos dispositivos e redes utilizados;
  4. informar imediatamente qualquer suspeita de uso indevido.

3.3. A CONTRATADA poderá implementar mecanismos de segurança, autenticação, limitação de sessões, auditoria e rastreabilidade, visando à integridade da plataforma e dos dados.

Cláusula 4 – Dos Planos, Preços e Cobrança

4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao plano selecionado no ato da contratação, conforme preços vigentes no momento da assinatura.

4.2. Os planos poderão variar conforme a capacidade operacional, quantidade de ativos, funcionalidades ofertadas, volume de uso, periodicidade de cobrança ou critérios comerciais definidos pela CONTRATADA.

4.3. A cobrança poderá ocorrer nas modalidades mensal, trimestral, semestral, anual ou outra periodicidade disponibilizada pela CONTRATADA no momento da contratação.

4.4. O acesso poderá depender da compensação ou aprovação do pagamento, conforme a forma escolhida pela CONTRATANTE.

4.5. Em caso de inadimplemento, a CONTRATADA poderá, a seu critério:

  1. notificar a CONTRATANTE para regularização;
  2. suspender temporariamente o acesso ao sistema;
  3. limitar funcionalidades;
  4. cancelar a conta, observadas as disposições deste contrato.

Cláusula 5 – Do Reajuste e das Alterações de Preços

5.1. Os valores de mensalidades, assinaturas, planos e serviços poderão ser reajustados periodicamente pela CONTRATADA, especialmente para recomposição inflacionária, atualização tecnológica, ampliação de infraestrutura, inclusão de funcionalidades ou alteração de custos operacionais.

5.2. Os reajustes e alterações de preços poderão ocorrer mediante comunicação prévia à CONTRATANTE por meio eletrônico, com antecedência razoável.

5.3. Caso a CONTRATANTE não concorde com o novo valor, poderá solicitar o cancelamento da assinatura antes do início da nova vigência reajustada, hipótese em que não haverá renovação futura, permanecendo válidas as cobranças já efetivadas até o término do período contratado.

5.4. Promoções, descontos, campanhas e condições comerciais específicas poderão ter prazo determinado, não gerando direito adquirido para renovações futuras.

Cláusula 6 – Das Obrigações da Contratada

6.1. São obrigações da CONTRATADA:

  1. disponibilizar a plataforma nos limites técnicos razoáveis do serviço;
  2. manter esforços para continuidade, estabilidade e segurança do sistema;
  3. promover correções, melhorias e atualizações que entender necessárias;
  4. disponibilizar suporte nos canais informados pela própria CONTRATADA;
  5. tratar os dados da CONTRATANTE nos termos da legislação aplicável e da Política de Privacidade.

6.2. A CONTRATADA não garante funcionamento ininterrupto, absoluto ou livre de falhas, especialmente em casos de:

  1. manutenção programada ou emergencial;
  2. indisponibilidade de serviços de terceiros;
  3. falhas de internet, energia, infraestrutura externa ou provedores;
  4. uso inadequado do sistema pela CONTRATANTE;
  5. eventos fortuitos ou de força maior.

Cláusula 7 – Das Obrigações da Contratante

7.1. São obrigações da CONTRATANTE:

  1. fornecer dados verdadeiros, corretos e atualizados;
  2. utilizar a plataforma em conformidade com a legislação vigente;
  3. não praticar atos que comprometam a segurança, estabilidade ou integridade do sistema;
  4. não tentar copiar, modificar, descompilar, reproduzir, invadir, extrair código ou explorar indevidamente a plataforma;
  5. manter cópia e conferência dos dados relevantes da sua operação;
  6. efetuar os pagamentos nas datas ajustadas;
  7. responsabilizar-se pelos dados inseridos no sistema e pelo uso que fizer da plataforma.

7.2. A CONTRATANTE é integralmente responsável pelos conteúdos, documentos, cadastros, contratos, informações de clientes, dados financeiros, operacionais e demais registros lançados na plataforma.

Cláusula 8 – Dos Dados, Privacidade e LGPD

8.1. A CONTRATADA realizará o tratamento dos dados pessoais de acordo com a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), exclusivamente para finalidades relacionadas à prestação do serviço, segurança da plataforma, atendimento, faturamento, cumprimento legal e melhoria da experiência do usuário.

8.2. A CONTRATANTE declara ciência de que determinados dados serão coletados, armazenados, processados e utilizados para viabilizar a contratação, autenticação, suporte, faturamento, auditoria, prevenção a fraudes e execução do objeto deste contrato.

8.3. A CONTRATANTE é controladora dos dados de terceiros que inserir na plataforma no contexto de sua própria operação, responsabilizando-se pela base legal, qualidade, legitimidade e regularidade desse tratamento.

8.4. A CONTRATADA adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteção dos dados, sem, contudo, garantir segurança absoluta contra eventos externos, ilícitos de terceiros ou falhas imprevisíveis.

8.5. Em caso de encerramento da conta, a CONTRATADA poderá manter dados pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias, contratuais, de auditoria, defesa de direitos ou prevenção a fraudes.

Cláusula 9 – Da Propriedade Intelectual

9.1. Todos os direitos de propriedade intelectual sobre a plataforma QUERO LOCAR, sua estrutura, código, layout, banco de dados, identidade visual, funcionalidades, documentação, marcas, sinais distintivos e melhorias pertencem exclusivamente à CONTRATADA.

9.2. Este contrato não transfere à CONTRATANTE qualquer direito de propriedade sobre o software, suas marcas, tecnologia, código-fonte ou materiais relacionados.

9.3. É vedado à CONTRATANTE reproduzir, sublicenciar, vender, ceder, copiar, adaptar, traduzir, desmontar, explorar comercialmente ou permitir o uso indevido da plataforma por terceiros sem autorização expressa da CONTRATADA.

Cláusula 10 – Do Suporte e das Atualizações

10.1. O suporte será prestado conforme os canais, horários e condições definidos pela CONTRATADA, podendo ocorrer por meios digitais, inclusive atendimento remoto e mensagens eletrônicas.

10.2. A CONTRATADA poderá realizar atualizações, melhorias, correções, manutenções preventivas, alterações visuais, ajustes funcionais e evoluções técnicas na plataforma, independentemente de autorização prévia da CONTRATANTE.

10.3. Novas funcionalidades poderão ser incluídas, alteradas, limitadas ou disponibilizadas apenas em determinados planos, conforme política comercial e técnica da CONTRATADA.

Cláusula 11 – Da Vigência

11.1. O presente contrato entra em vigor na data do aceite eletrônico e permanecerá válido enquanto houver conta ativa, assinatura vigente ou utilização dos serviços pela CONTRATANTE.

11.2. A vigência poderá acompanhar o ciclo do plano contratado, sendo renovada conforme as condições da assinatura e da forma de cobrança adotada.

Cláusula 12 – Da Garantia de 7 Dias, Arrependimento e Reembolso

12.1. A CONTRATADA concede à CONTRATANTE uma garantia contratual de 7 (sete) dias corridos, contados da confirmação do pagamento e disponibilização do acesso à plataforma, para que possa testar o sistema e avaliar sua adequação às suas necessidades operacionais.

12.2. Durante esse prazo, caso a CONTRATANTE entenda que a plataforma não atende às suas expectativas, não se adapta à sua operação, ou simplesmente deseje desistir da contratação, poderá solicitar o cancelamento e o reembolso dos valores efetivamente pagos, sem necessidade de apresentar justificativa técnica.

12.3. Quando a contratação se enquadrar em relação de consumo, especialmente por ter sido realizada por meio eletrônico e fora de estabelecimento comercial, aplicar-se-á, no que couber, o disposto no art. 49 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), que assegura ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias a contar da contratação ou do recebimento do serviço.

12.4. Independentemente da discussão sobre a aplicação ou não do Código de Defesa do Consumidor em casos concretos, a CONTRATADA, por liberalidade comercial e política de confiança na solução ofertada, estende à CONTRATANTE a possibilidade de solicitar o cancelamento com devolução integral no prazo previsto nesta cláusula, observadas as condições aqui estabelecidas.

12.5. A solicitação de cancelamento e reembolso deverá ser realizada por meio dos canais oficiais de atendimento informados pela CONTRATADA, inclusive por e-mail, painel da plataforma, formulário específico ou WhatsApp oficial, dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos.

12.6. Estando a solicitação dentro do prazo, a CONTRATADA realizará o cancelamento do acesso e a devolução integral do valor pago, no menor prazo operacional possível, de acordo com a forma de pagamento utilizada e os procedimentos da instituição financeira ou do intermediador de pagamento.

12.7. Após o deferimento do cancelamento com reembolso:

  1. o acesso da CONTRATANTE à plataforma poderá ser suspenso ou encerrado;
  2. a conta poderá ser desativada;
  3. os dados poderão ser mantidos apenas pelo prazo e extensão necessários ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias, auditoria, prevenção a fraudes e resguardo de direitos da CONTRATADA, nos termos da legislação aplicável.

12.8. Decorrido o prazo de 7 (sete) dias corridos sem manifestação da CONTRATANTE, considerar-se-á mantida a contratação, permanecendo o vínculo sujeito às demais regras de cancelamento, cobrança e encerramento previstas neste contrato.

12.9. A garantia prevista nesta cláusula não autoriza uso abusivo da plataforma, fraude, má-fé, tentativa de obtenção indevida de vantagem, compartilhamento irregular de acesso ou qualquer utilização contrária aos Termos de Uso, hipótese em que a CONTRATADA poderá analisar o caso concreto e adotar as medidas cabíveis, sem prejuízo de seus direitos.

Cláusula 13 – Da Suspensão e do Cancelamento

13.1. A CONTRATADA poderá suspender ou cancelar o acesso da CONTRATANTE, independentemente de aviso judicial, nas seguintes hipóteses:

  1. inadimplência;
  2. uso indevido da plataforma;
  3. violação deste contrato, dos Termos de Uso ou da legislação;
  4. fraude, tentativa de fraude ou inconsistência grave cadastral;
  5. risco à segurança do sistema ou de terceiros.

13.2. A CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento da assinatura a qualquer tempo, observadas as condições do plano contratado e sem prejuízo dos valores já vencidos ou devidos até a data efetiva do encerramento.

13.3. O cancelamento da conta implicará a interrupção do acesso à plataforma, sem prejuízo da manutenção de dados pelo prazo legal ou necessário à proteção de direitos da CONTRATADA.

13.4. Eventual política de garantia, reembolso ou cancelamento promocional, quando ofertada, será regida pelas condições específicas divulgadas no momento da contratação.

Cláusula 14 – Da Rescisão

14.1. O presente contrato poderá ser rescindido:

  1. por iniciativa da CONTRATANTE, mediante solicitação de cancelamento;
  2. por iniciativa da CONTRATADA, em caso de descumprimento contratual, inadimplência ou inviabilidade técnica/comercial;
  3. automaticamente, na hipótese de encerramento definitivo da prestação do serviço pela CONTRATADA.

14.2. A rescisão não elimina débitos anteriores, responsabilidades assumidas, obrigações legais, confidencialidade, proteção de dados e demais cláusulas que, por sua natureza, devam subsistir.

Cláusula 15 – Da Limitação de Responsabilidade

15.1. A CONTRATADA não será responsável por:

  1. decisões comerciais tomadas pela CONTRATANTE com base nos dados do sistema;
  2. perdas decorrentes de erro de operação, inserção incorreta de dados ou uso inadequado da plataforma;
  3. danos decorrentes de indisponibilidades externas, falhas de internet, energia, infraestrutura de terceiros ou eventos de força maior;
  4. lucros cessantes, danos indiretos, danos emergentes, perda de oportunidade ou prejuízos reflexos.

15.2. Em qualquer hipótese, a responsabilidade da CONTRATADA, quando reconhecida, ficará limitada ao valor efetivamente pago pela CONTRATANTE nos últimos 12 (doze) meses, salvo disposição legal imperativa em sentido diverso.

Cláusula 16 – Das Comunicações entre as Partes

16.1. Todas as comunicações relacionadas a este contrato poderão ser realizadas por meios eletrônicos, incluindo e-mail, notificações na plataforma, WhatsApp informado no cadastro ou outros canais digitais disponibilizados.

16.2. Consideram-se válidas as comunicações enviadas aos dados cadastrais informados pela CONTRATANTE, sendo sua responsabilidade mantê-los atualizados.

Cláusula 17 – Das Alterações Contratuais

17.1. A CONTRATADA poderá atualizar este contrato, os Termos de Uso e a Política de Privacidade, sempre que necessário para adequação legal, regulatória, técnica, operacional ou comercial.

17.2. As novas versões entrarão em vigor após sua disponibilização à CONTRATANTE por meio eletrônico, podendo ser exigido novo aceite quando necessário.

17.3. A continuidade do uso da plataforma após a comunicação de alteração contratual poderá ser interpretada como concordância com os novos termos, ressalvados os casos em que a legislação exigir aceite específico.

Cláusula 18 – Do Foro

18.1. Fica eleito o foro da comarca de Ivinhema/MS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, ressalvadas as hipóteses legais de competência obrigatória.

NOBRE TECH / QUERO LOCAR
CONTRATADA

CONTRATANTE
Pessoa física ou jurídica cadastrada eletronicamente no ato da contratação.